Portaria SDA/MAPA nº 1.364/2025: novos procedimentos em processos administrativos de fiscalização agropecuária

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou recentemente a Portaria SDA/MAPA nº 1.364/2025, norma que regulamenta de forma detalhada o rito dos processos administrativos de fiscalização agropecuária e os procedimentos para celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A nova portaria traz maior clareza e padronização sobre questões essenciais, como a forma de contagem dos prazos, a regularidade das notificações, os critérios para aferição da tempestividade de defesas e recursos, bem como o detalhamento da lavratura de autos de infração e da instrução dos processos. Também foram estabelecidas regras específicas para a celebração e execução de TACs, com previsão de parcelamento de multas, hipóteses de aditivos e mecanismos de controle do cumprimento das obrigações.

Essas disposições complementam e dão aplicabilidade prática ao Decreto nº 12.502/2025, que já havia estruturado o processo administrativo de fiscalização agropecuária, a atuação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e a própria possibilidade de conversão de penalidades em multa mediante TAC. Ao regulamentar pontos procedimentais, a portaria reforça a importância de atenção aos ritos formais, que podem influenciar diretamente o resultado final dos processos e a gestão de riscos das empresas.

Nesse cenário, contar com suporte jurídico especializado faz toda a diferença. Questões como o correto cômputo dos prazos, a forma adequada de interposição de recursos, a estratégia de defesa e, sobretudo, a negociação e elaboração de TACs, exigem conhecimento técnico tanto do setor regulado quanto das normas procedimentais aplicáveis. Uma assessoria jurídica preparada assegura não apenas o cumprimento das obrigações, mas também a condução estratégica do processo administrativo, evitando riscos de nulidades, mitigando impactos financeiros e preservando a reputação empresarial.

Nosso escritório possui atuação consolidada na área regulatória agropecuária, com expertise em processos junto ao MAPA, acompanhamento de autos de infração, auxílio na elaboração de defesas e recursos, e estruturação de TACs, garantindo às empresas maior segurança jurídica e tranquilidade para focar em sua atividade-fim.

Você pode ter acesso à íntegra do Decreto aqui: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/copy8_of_POR00001364.pdf